Lei autoriza a remoção de veículos abandonados em locais públicos

Será considerado em situação de abandono, veículo estacionado em via pública por mais de 15 dias apresentando visível mau estado de conservação

O prefeito Giovani Feltes sancionou na terça-feira (15), a Lei Municipal 5.579, que regulamenta e autoriza a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos de Campo Bom. A proposta do Executivo Municipal, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, considera em situação de abandono, veículo estacionado em via pública ou estacionamento público do Município por mais de 15 dias e apresentar visível mau estado de conservação, como inapto à utilização, ou vandalizado, queimado, entre outros aspectos.

O tempo de abandono do veículo será contado a partir da comunicação da situação, que poderá ser formulada por denúncia de qualquer cidadão, ou por informação voluntária do proprietário ou possuidor do veículo, ou por constatação dos agentes da administração pública, mediante lavratura do respectivo termo. Constatada a situação de abandono e sendo possível a identificação de seu proprietário, os Agentes de Fiscalização de Trânsito procederão à notificação, concedendo prazo de 20 dias para a retirada voluntária do veículo da via pública, sob pena de remoção compulsória. Na hipótese de não ser possível a identificação do veículo e seu proprietário, será afixado adesivo sobre o mesmo comunicando do prazo máximo para sua remoção voluntária.

O veículo removido compulsoriamente será encaminhado para depósito ou outro local determinado pelo Município, onde permanecerá pelo prazo de 60 dias, às expensas de seu proprietário ou responsável. A lei também aplica-se aos casos de abandono de reboques artesanais sem placas ou com numeração de chassi ilegível, de carrinhos de propulsão humana ou de carroças em situação de abandono; e abandono de frações de veículos, tais como chassi, carroceria, baús ou quaisquer outros componentes.

Na hipótese do proprietário ou responsável não providenciar a retirada do veículo do pátio ou depósito no prazo, o Município fica autorizado a adotar providências, como encaminhá-lo para leilão público ou encaminhamento para reciclagem.

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