SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO
Esta página permite que o cidadão consulte informações já publicadas pela entidade e solicite outras ainda não divulgadas. Diversos dados, como Contas Públicas, Contratos, Convênios, Compras, Licitações, Receitas, Despesas, Pessoal, Demonstrativos Contábeis, Execução Orçamentária, Gestão Fiscal, já estão disponíveis no Portal da Transparência. Caso não encontre a informação desejada, envie sua solicitação para: ouvidoria@campobom.rs.gov.br
Você também pode se dirigir à Seção de Informações ao Cidadão e Protocolo geral da Prefeitura Municipal de Campo Bom (Av. Independência, 800 – Centro Histórico, Campo Bom – RS, 93700-000), e buscar atendimento para realizar sua solicitação. Você também pode ligar no telefone (51) 3598-8600.
Veja aqui a Lei de Acesso à Informação (LAI)
Veja aqui o DECRETO MUNICIPAL Nº 6.669, DE 26 DE JULHO DE 2019 – REGULAMENTA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 3.862, DE 29 DE MAIO DE 2012, E Nº 4.894, DE 25 DE JUNHO DE 2019 E, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LEI FEDERAL Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Solicitações e prazos
Em caso de não haver encontrado o que procura em nosso portal transparência, você pode fazer sua solicitação de acesso à informação pelo serviço de informação ao cidadão (SIC) em nosso portal através do seguinte link: https://campobom.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=6
De acordo com o Decreto Municipal Nº 6.669, de 26 de julho de 2019, todos os prazos estabelecidos são contados sempre em dias úteis.
A Ouvidoria Municipal, ao receber uma manifestação, deve realizar uma análise prévia e, se necessário, encaminhá-la às áreas responsáveis para as devidas providências. O prazo concedido para resposta e apontamento de soluções é de 20 (vinte) dias.
Após receber a resposta das áreas responsáveis, a Ouvidoria terá o prazo de 10 (dez) dias para encaminhar uma resposta conclusiva ao cidadão.
Os prazos mencionados poderão ser prorrogados, uma única vez, por igual período, desde que haja uma justificativa motivada e apresentada antes do seu término.
Se as informações enviadas pelo usuário forem consideradas insuficientes para análise da manifestação, a Ouvidoria Municipal deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da manifestação, solicitar ao usuário o pedido de complementação das informações.
Caso o interessado permaneça em silêncio e não apresente resposta no prazo de 20 (vinte) dias, a manifestação será arquivada, sem produção de resposta conclusiva.
Importante destacar que o pedido de complementação das informações interrompe, uma única vez, o prazo estabelecido no caput deste artigo. Após a complementação, o prazo voltará a correr integralmente, sem prejuízo de outras complementações que possam ser feitas posteriormente.
Informações de contato – unidade responsável pelo SIC / Ouvidoria
Endereço: Av. Independência, 800 – Bairro Centro
Telefone: (51) 3598-8600 – ramal 8743
E-mail: ouvidoria@campobom.rs.gov.br
Horário de funcionamento: Segunda à Quinta, das 12h30 às 18h30 e Sexta das 07:30 às 13:30
Responsável pela unidade: Emerson Santos
Instrumento Normativo da Lei de Acesso à Informação: Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – Dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal. Acesse o texto completo da lei: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.html
Horário de Funcionamento:
Segunda a Quinta das 12:30 às 18:30
Sexta-feira das 7:30 às 13:30
Av. Independência, 800 – Campo Bom / RS
CEP 93700-000 / (51) 3598.8600


