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Contribuintes em débito com o Município podem aderir ao Refis

230426 refis

Interessados no Programa de Recuperação Fiscal devem procurar o Setor de Dívida Ativa, no Centro Administrativo

Contribuintes em débito com o Município de Campo Bom podem procurar o Setor de Dívida Ativa para regularizar sua situação fiscal utilizando as vantagens do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). “Estamos atentos às necessidades da população e por isso abrimos Refis 2023, que oportuniza a regularização de débitos com descontos sobre juros e multa moratória”, observa o prefeito Luciano Orsi.

Débitos tributários e não tributários, decorrentes de obrigações de pessoas físicas e jurídicas, relativos a impostos, taxas diversas, contribuição de melhoria e penalidades, gerados até 31 de dezembro de 2022, são objetos do Refis, administrado pela Secretaria Municipal de Finanças. A lei concede desconto de 100% em penalidades moratórias de juros e multa para pagamentos à vista. Há também a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, com descontos de 80 por cento sobre as penalidades. Além disso, para os débitos oriundos de programas habitacionais, os contribuintes podem se dirigir ao Setor de Habitação, pois estão previstos 100 por cento de desconto nos juros e multa moratória; 90 por cento no parcelamento em 12 vezes; 80 por cento em 24 vezes; 75 em 36; e desconto de 70 por cento sobre os juros e multa moratória no parcelamento em 48 vezes.

O secretário de Finanças, Nilson Parnow, reforça que o programa busca diminuir o montante da Dívida Ativa. Os interessados em aderir ao Refis devem procurar o Setor de Dívida Ativa, no térreo da Prefeitura. O atendimento acontece de segunda a quinta-feira, das 12h30 às 18h30, e na sexta-feira, das 7h30 às 13h30.