Termina na próxima quinta (31) prazo para pagar licenciamento de veículo

Atenção, donos de carros e motos no Rio Grande do Sul! O DetranRS informa que a data-limite para a quitação do licenciamento deste ano é dia 31 de julho, não sendo possível circular com o documento antigo a partir dessa data. Ao contrário dos anos anteriores, em 2025 não houve o escalonamento por placas e o pagamento esteve disponível desde 11 de dezembro de 2024, junto com o início da antecipação do IPVA.

Para licenciar o veículo é preciso, além da taxa do DetranRS, efetuar o pagamento do IPVA e multas vencidas caso existam. O documento é atualizado no sistema após a compensação bancária, podendo levar algumas horas. O pagamento de débitos de veículos registrados no Rio Grande do Sul pode ser feito por meio de:

Bancos conveniados –

BANRISUL (inclusive para não correntistas no caixa, correspondentes bancários e Banripontos),

SICREDI (inclusive para não correntistas no caixa),

SICOOB (inclusive para não correntistas no caixa),

Lotéricas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,

BANCO DO BRASIL (não correntistas pelo www.bb.com.br/cidadao, autoatendimento Whastapp/TAA/Mobile/Internet, correspondentes bancários),

BRADESCO (somente para correntistas – canais de autoatendimento).

Por Pix de qualquer instituição financeira, de qualquer pessoa (não precisa ser o proprietário), basta gerar o código de pagamento via Central de Serviços do DetranRS.

Instituição financeira autorizada pelo DetranRS, na modalidade da contratação de um empréstimo/financiamento, sobre o qual incidirão tarifas e juros. A lista dessas empresas está no site www.detran.rs.gov.br > Menu veículos > Financiamento de débitos do veículo com cartão.

O licenciamento de veículos é pago anualmente para a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e gera receita para os municípios, mas de forma indireta. O licenciamento não é um imposto, mas sim uma taxa para a emissão do documento de circulação. Já o IPVA, após a destinação de 20% para o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), tem seu saldo repartida com os municípios onde o veículo está licenciado, na proporção de 50% para o Estado e 50% para o município.

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