Prefeitura orienta população sobre plantio de árvores nas calçadas

A grande incidência de queda de árvores, em função do temporal da última quinta-feira (6), reascende a discussão sobre o que plantar, principalmente nos passeios públicos. Com o propósito de orientar a comunidade, a Prefeitura de Campo Bom lembra que o plantio de árvores em passeios é regulamentado pela Lei Municipal nº 4.966/2020, que institui o Plano de Arborização Urbana.

A legislação estabelece critérios técnicos para que a arborização esteja em harmonia com a infraestrutura urbana e a segurança da circulação de pedestres. A legislação também estabelece que a prioridade deve ser espécies nativas e proíbe o plantio de espécies exóticas invasoras. A lei municipal apresenta lista de espécies contraindicadas para arborização urbana, entre elas destaca-se o jambolão (Syzygium spp.). Além da competição com a flora nativa, essa espécie produz grande quantidade de frutos que, ao caírem sobre as o pavimento, podem provocar acúmulo de matéria orgânica, manchas e formação de superfície escorregadia.

O plantio de árvores em calçadas deve ter autorização e orientação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), para evitar riscos à segurança de pedestres e à infraestrutura urbana. As raízes podem danificar calçadas, tubulações e redes de esgoto, enquanto a queda de frutos e sementes oferece perigo de acidentes. Contatos com a Sema podem ser feitos pelo telefone (51) 3598.8600, ramal 8643, de segundas a quintas-feiras, das 12h30 às 18h30, e na sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Na relação de espécies de árvores exóticas contraindicadas para arborização urbana estão: acácia-negra, ameixa-nêspera, amora, canela, casuarina, cinamomo, eucalipto, ficus exóticos, jambolão, leucena, ligustro, pinus, tulipeira/espatódea e uva-do-Japão.

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